“Não adquira roupas especiais sem antes ter uma informação sobre qual o ATPV correto e seguro deve ser utilizado pelo profissional da manutenção elétrica de sua empresa.”
Para que um profissional da área possa exercer sua atividade de forma segura, sem riscos de sofrer queimaduras provocadas por um eventual arco elétrico, existe a necessidade dele usar uma vestimenta que atenda a categoria de risco existente naquele local de trabalho. Para termos conhecimento de qual veste a utilizar, deve ser efetuado um levantamento das correntes de curto-circuito em pontos específicos das instalações, em cima desses dados elaboramos alguns cálculos para o correto dimensionamento das proteções que deverão ser utilizadas pelos profissionais, baseado nas prescrições da NR 10 da Portaria 598/04, da Lei 6514/77 que alterou Capítulo V do Título II da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
EPI e o seu ATPV – Arc Thermal Perfomance Value
A nova NR10 estabelece em seu item 10.2.9.2 que os EPI devem contemplar a inflamabilidade ou seja, os EPI devem ter um mínimo de capacidade de diante da ocorrência de arcos elétricos e outras formas de calor. A essa capacidade, dá-se o nome de ATPV, ou Valor de Performance para Arcos Térmicos.
Para segurança dos trabalhadores, é recomendado que todos os quadros elétricos e locais de serviços elétricos, possuam uma placa de sinalização indicando qual o nível de energia incidente presente e qual o ATPV do EPI que deve ser utilizado no local.
A norma NFPA70E, em seu Artigo 110.16, estabelece a obrigatoriedade de painéis em geral que requeiram avaliação, ajuste, intervenção ou manutenção enquanto energizada serem sinalizadas com advertência sobre os riscos de arco elétrico ao pessoal qualificado
Como determinar o ATPV de cada local / painel?
O ATPV do EPI deve ser determinado a partir do potencial de energia que pode ser gerado num determinado circuito elétrico quando da ocorrência de um arco voltáico. O potencial de energia é estimado em função de diversos parâmetros elétricos e físicos das instalações elétricas, em cal/cm2, e o denominamos de Energia Incidente.
O cálculo deve ser efetuado por um engenheiro eletricista, sendo emitido um laudo e ART do mesmo.
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